Gatos & Gatos


VOCÊ SABIA!!!!
28 28UTC maio 28UTC 2009, 22:59
Arquivado em: Uncategorized

Você sabia que a Gatofilia gaúcha é uma das mais tradicionais do Brasil?

Pois é, temos no nosso estado 2 clubes filiados a uma entidade internacional que se chama TICA (The International Cat Association).

Eles são o Clube Gaúcho do gato (www.clubegauchodogato.com.br) e o Felis Catos Criadores Associados (www.clubefeliscatus.com)

Ao londo deste Blog vou apresentar raças diferentes e curiosidades sobre várias raças de gatos.



Declaração Universal dos Direitos dos Animais
23 23UTC março 23UTC 2009, 0:37
Arquivado em: Uncategorized

trioProclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de janeiro de 1978

PROCLAMA – SE

Art. 1º – Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.

Art. 2º – a) Cada animal tem o direito ao respeito. b) O homem, enquanto espécie não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando este direito Eles tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais. c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

Art. 3º – a) Nenhum animal deverá ser submetido a maltratos e a atos cruéis. b) Se a morte de um animal é necessaria, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.

Art. 4º – a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem, tem o direito de viver no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de reproduzir-se. b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativosé contrária a este direito.

Art. 5º – a) Cada animal pertencente a ua espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito e viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade, que são próprias de sua espécie. b) Toda modificaao deste ritmo e destas condições impostas pelo homem para fins mercantís é contrária a este direito.

Art. 6º – a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida, conforme a sua natural longevidade. b) O abandono de um anial é um ato cruel e degradante.

Art. 7º – a) Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, a uaalimetação adequada e ao repouso.

Art. 8º – a) A experimentação animal,que implica em um sofrimento físico e psíquico é imcompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra. b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Art. 9 º – a) No caso do animal ser criado para servir de alimentação, dee ser nutrido,alojado, transportado e morto sem que para ele resulte ansiedade ou dor.

Art. 10 º – a) Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem.b) A exibição dos animais e os espet´culos, que utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art. 11º – O ato que leva à morte de um animal em necessidade, é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.

Art. 12º – a) Cada ato que eva à morte de um grande número de animais selvagens, é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie. b) O aniquilamento e a destruição do ambiente natural levam ao genocídio.

Art. 13º – a) O animal morto deve ser tratado com respeito. b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos do animal.

Art. 14º – a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo. b) Os direitos dos animais devem ser representadas a nível de governo. b) Os direitos do anial devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.

 

 



Hello world!
17 17UTC março 17UTC 2009, 17:07
Arquivado em: Uncategorized

Welcome to WordPress.com. This is your first post. Edit or delete it and start blogging!